Renovação
Antes de completado o prazo de trinta meses, contados a partir da data da certificação ou da recertificação, o profissional deve encaminhar para a Abendi:
- Ficha de Solicitação preenchida e assinada - FM 003
- documento de comprovação de serviços profissionais como inspetor de fabricação na modalidade específica, por período de seis meses consecutivos ou não, no nível em que está qualificado;
- Aptidão física: Atestado de Acuidade Visual - FM 118
- Código de ética - RI 005
O documento de comprovação de serviços profissionais na respectiva modalidade, como inspetor de fabricação, deve ser um registro de inspeção (RI, RI - RNC, CRM ou CLM) referente a um contrato de fornecimento de equipamentos para a indústria de petróleo e gás. O registro de inspeção deve ser atestado pelo contratante do serviço de inspeção.
NOTAS:
- O inspetor de fabricação deve apresentar seis documentos de comprovação emitidos em meses diferentes no período de validade da certificação. O profissional possui prazo de seis meses após o vencimento da certificação para atender aos requisitos de renovação, período no qual a certificação permanece suspensa. Após este prazo a certificação deve ser cancelada.
- Os documentos devem ser enviados em formato PDF e após a análise preliminar podemos juntar esses documentos em um único arquivo;
- Devem ser enviadas apenas 6 comprovações. Não serão enviadas para análise técnica caso o profissional envie uma quantidade superior a essa;
- Caso possua mais de uma certificação, os relatórios devem ser enviados separados.
Outras formas para comprovação de atividade estão descritas no DC-065 - Renovação e Recertificação de Inspeção de Fabricação.