Ex - Tarifário
Redução temporária do Imposto de Importação incidente para uma determinada mercadoria, ou seja, é uma exceção à tarifa. A redução é válida por um período fixado e terá alíquota mínima de 2 %. Essa redução poderá ser pleiteada por empresas interessadas em importar produtos sem similar nacional.
A Abendi fornece às empresas associadas apoio no pleito para importação de produto similar nacional. Outras informações podem ser obtidas com Maria Daniela Sindeaux, Supervisora de Socios pelo e-mail: socios@abendi.org.br.
O papel da Abendi:
Processos vigentes (administrado pela Abendi):
NC: 9031.80.99 – Ultrassom
Ex 028 - Aparelhos para ensaios não destrutivos. Por meio de ultrassom. Micro-processados. Para detecção de falhas em peças metálicas em qualquer faixa de medição entre 0 e 15.000 mm. Faixa de velocidade de som entre 635m/s e 20.000m/s e faixa de freqüência de medição de 0,02 a 100 MHz. *
Ex 029 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de ultrassom. Micro-processados, portáteis, para medição de espessura e/ou velocidade sônica de peças metálicas em qualquer faixa de medição compreendida de 0,01 a 500mm.
Ex 144 - Aparelhos para ensaios não destrutivos. Por meio de ultrassom. Micro-processados. Para detecção de falhas em peças metálicas em qualquer faixa de medição compreendida entre 2,5 e 15.000 mm, velocidade de som entre 100 e 20.000m/s e faixa de freqüência de transdutor compreendido entre 0,025 a 100 MHz.
NCM : 9031.4990 – Endoscopia
Ex-053 - Equipamentos de Endoscopia Industrial , microprocessado, com comprimento máximo de 40m de diâmetro externo máximo de 18mm.
9031.80.99 – Correntes Parasitas
Ex 407 – Equipamentos micro-processados para ensaios não destrutivos pelo método de correntes parasitas, para detecção de trincas e outras descontinuidades superficiais em materiais ferromagnéticos ou não, com 1 ou mais canais de operação, para utilização em ensaios manuais ou automáticos fixos ou rotatórios, com 1 ou mais sondas ou bobinas sensoras e com limite superior de frequência de operação de no mínimo 5MHz.
- Ex tarifários: (PDF)
- Resolução Gecex: (PDF)
A Abendi fornece às empresas associadas apoio no pleito para importação de produto similar nacional. Outras informações podem ser obtidas com Maria Daniela Sindeaux, Supervisora de Socios pelo e-mail: socios@abendi.org.br.
O papel da Abendi:
- Divulgar a data de solicitação/vencimento dos ex-tarifários
- Levantar, entre as empresas associadas, as interessadas no tema
- A empresa deve formalizar seu interesse por e-mail, indicando para qual método deseja participar
- Reunir as empresas associadas para elaborar um único texto da solicitação/técnica
- As solicitações de novos ex-tarifários serão repassados integralmente aos interessados
- Os processos vigentes administrados pela Associação serão renovados sem custos aos associados
Processos vigentes (administrado pela Abendi):
NC: 9031.80.99 – Ultrassom
Ex 028 - Aparelhos para ensaios não destrutivos. Por meio de ultrassom. Micro-processados. Para detecção de falhas em peças metálicas em qualquer faixa de medição entre 0 e 15.000 mm. Faixa de velocidade de som entre 635m/s e 20.000m/s e faixa de freqüência de medição de 0,02 a 100 MHz. *
Ex 029 - Aparelhos para ensaios não destrutivos, por meio de ultrassom. Micro-processados, portáteis, para medição de espessura e/ou velocidade sônica de peças metálicas em qualquer faixa de medição compreendida de 0,01 a 500mm.
Ex 144 - Aparelhos para ensaios não destrutivos. Por meio de ultrassom. Micro-processados. Para detecção de falhas em peças metálicas em qualquer faixa de medição compreendida entre 2,5 e 15.000 mm, velocidade de som entre 100 e 20.000m/s e faixa de freqüência de transdutor compreendido entre 0,025 a 100 MHz.
NCM : 9031.4990 – Endoscopia
Ex-053 - Equipamentos de Endoscopia Industrial , microprocessado, com comprimento máximo de 40m de diâmetro externo máximo de 18mm.
9031.80.99 – Correntes Parasitas
Ex 407 – Equipamentos micro-processados para ensaios não destrutivos pelo método de correntes parasitas, para detecção de trincas e outras descontinuidades superficiais em materiais ferromagnéticos ou não, com 1 ou mais canais de operação, para utilização em ensaios manuais ou automáticos fixos ou rotatórios, com 1 ou mais sondas ou bobinas sensoras e com limite superior de frequência de operação de no mínimo 5MHz.
Informamos que os ex-tarifários vencindos em 31 de abril de 2022 tiveram uma prorrogação aprovada até 31 de dezembro de 2025, por meio da RESOLUÇÃO GECEX Nº 322, DE 4 DE ABRIL DE 2022), do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX).
Ademais, os pleitos de renovação que já foram apresentados à SDIC durante o 2º semestre de 2021 serão considerados no processo simplificado da prorrogação adicional, os quais estaremos acompanhamento.
- Ex tarifários: (PDF)
- Resolução Gecex: (PDF)