Recertificação
Antes do término de cada segundo período de validade da certificação, o profissional deve ser recertificado, para igual período desde que atenda os critérios de renovação e seja aprovado no exame de recertificação aplicável à modalidade e nível requerido.
- Ficha de Solicitação preenchida e assinada - FM 003
- documento de comprovação de serviços profissionais como inspetor de fabricação na modalidade específica, por período de seis meses consecutivos ou não, no nível em que está qualificado;
- Aptidão física: Atestado de Acuidade Visual - FM 118
- Código de ética - RI 005
- O profissional deve encaminhar a Abendi a Evidência de registro no respectivo conselho de classe (CREA ou CRQ).
- O processo de recertificação consiste somente em um exame prático simplificado, contendo estudos de caso na respectiva modalidade.
- Serão aplicados quatro estudos de caso de diferentes grupos de conhecimentos.
- O candidato deve obter rendimento mínimo de 70%. O candidato que não obtiver a nota requerida no exame de recertificação pode solicitar reexame duas vezes, desde que a solicitação do reexame ocorra em até um ano após o exame original.
- A reprovação no exame de recertificação implica no cancelamento da certificação, independentemente do seu nível de qualificação.
- O inspetor de Fabricação Nível 2 pode pleitear a sua recertificação para o Nível 1 na mesma modalidade. Neste caso, a sua certificação como Nível 2 será cancelada.Importante: No momento os exames de recertificação não estão sendo aplicados e a regularização está sendo realizada por meio da comprovação de atividades conforme critérios para Renovação.